Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Prestador de serviço estabelecido no município e sujeito ao ISSQN emite NFS-e.
O que mudou
Desde 1º de janeiro de 2026, por força da reforma tributária, a emissão é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e, em gov.br/nfse. Fica vedada a emissão pelo sistema municipal.
E as notas antigas
O sistema municipal continua disponível para consulta de documentos emitidos até 31 de dezembro de 2025.
Quem precisa se cadastrar
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no município. O cadastro é feito no próprio Emissor Nacional.
Onde tirar dúvida
Setor de Tributos da Prefeitura, no horário de atendimento, ou pela Ouvidoria.